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Compete ao Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí

a gestão associada e/ou a prestação de serviços públicos ou de interesse público, inclusive os de saneamento básico, com a execução de programas e o exercício de competências pertencentes aos Entes consorciados;

o saneamento básico, com a produção de informações, estudos técnicos, políticas e/ou planos básicos regionais, integrados ou não, de saneamento básico e/ou de manejo e gestão de resíduos sólidos, contemplando a coleta, reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e disposição final ambientalmente adequada, bem como a operação, total ou parcial, dos serviços de abastecimento de água potável, esgota¬mento sanitário e/ou manejo de resíduos sólidos, de análises para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto e de resíduos sólidos, assistência técnica e assessoria; 

o meio ambiente, através da prestação dos serviços públicos de gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e fiscalização ambiental das atividades de impacto local, bem como do desenvolvimento, articulação e implementação de ações e projetos de conservação e preservação do meio ambiente, de uso sustentável e de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agrícola e no desenvolvimento urbano e industrial no âmbito dos municípios consorciados; 

a atenção à sanidade dos produtos de origem agropecuária, a proteção da saúde dos animais e sanidade dos vegetais, a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores, possibilitando a sua regularização sanitária, ambiental, fiscal e tributária através da assessoria e prestação de serviços próprios e/ ou contratados/conveniados e do fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos Municípios consorciados e destes para com o Consórcio; 

a infraestrutura, o desenvolvimento econômico urbano e rural, a cultura, o esporte e o turismo, como criação de condições para que os agentes locais se mobilizem em torno de uma visão de futuro, de um diagnóstico de suas potencialidades e fragilidades, e dos meios para perseguir um projeto de desenvolvimento sustentável e solidário, próprio para cada um dos municípios e integrado no âmbito do consórcio, das diretrizes da economia solidária e das políticas estaduais e/ou nacionais;

os direitos humanos, a criança e o adolescente e a assistência social, através da provisão das ações de atendimento, acolhimento ou socioassistenciais intermunicipais, em conformidade com o preconizado no programa nacional de direitos humanos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social, e nas políticas nacional e municipal da área, a partir das indicações e deliberações dos respectivos conselhos municipais;

São Objetivos do CIMVI

a) atuar pelo fortalecimento e modernização de setores estratégicos para a atividade econômica regional; 

b) desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional, como a logística, transporte, tecnologia da informação, telecomunicações, design, engenharia e gestão da qualidade; 

c) atuar na promoção regional da cultura, do esporte e do turismo, para a criação e gestão de circuitos e roteiros intermunicipais, inclusive no ecoturismo de base comunitária; 

d) apoiar os municípios na viabilização do plano diretor municipal, inclusive nas áreas de habitação, saneamento básico, meio ambiente, mobilidade, acessibilidade e regularização fundiária; 

e) atuar em prol das políticas de reconhecimento, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico e artístico, material e imaterial e museológico, estimulando a produção cultural regional; 

a) dar suporte e orientação técnica para a prestação adequada dos Serviços de Saneamento Básico; 

b) prestar, total ou parcialmente, serviços públicos de saneamento básico, inclusive com operação de estruturas e serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos, além de executar planos, projetos, programas, obras e serviços; 

c) implementar e/ou disponibilizar análises para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto; 

d) disponibilizar assistência técnica e assessoria, para: solução dos problemas de saneamento ambiental; elaboração de planos intermunicipais, projetos e promoção de estudos de concepção; projeção, supervisão e execução de obras; implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais; administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de água, esgoto e resíduos sólidos; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; orientação na formulação dos planos municipais e da política tarifária dos serviços de água, esgoto e resíduos sólidos; intercâmbio com entidades afins, promoção e/ou participação em cursos, seminários e eventos correlatos; implementação de programas de saneamento rural e urbano, construção de melhorias sanitárias e proposição de soluções conjuntas água-esgoto-módulo sanitário; e desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à conservação e melhoria das condições ambientais; 

a) atuar como órgão ambiental local para os municípios consorciados, prestando serviços públicos de gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e fiscalização ambiental das atividades de impacto local; 

b) incentivar a conservação e preservação ambiental, no sentido de elaboração de políticas públicas ambientais, criação e manutenção dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e capacitação de agentes ambientais, em sintonia com as diretrizes Estaduais e Federais; 

c) constituir e/ou capacitar equipes técnicas multidisciplinares para fiscalizar, monitorar, controlar e inspecionar atividades que causem impacto ambiental local, dentro da região de abrangência, através da celebração de convênios ambientais com órgãos municipais, estaduais e federais de meio ambiente; 

d) desenvolver atividades de educação ambiental; 

e) promover o uso racional dos recursos naturais e a proteção e preservação do meio-ambiente, inclusive de nascentes e mananciais; 

VI – Na gestão e execução dos serviços do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) no território dos Municípios consorciados, extensível ao dos Municípios conveniados com o CIMVI:

a) integrar os Serviços de Inspeção dos Municípios entre si e ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária – SUASA, visando garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no mercado; 

b) orientar e assessorar os produtores rurais, industriais e fornecedores de insumos, distribuidores, cooperativas e associações, industriais e agroindustriais, atacadistas e varejistas e quaisquer outros responsáveis ao longo da cadeia de produção para garantir a sanidade e a qualidade dos produtos de origem animal e vegetal; 

c) constituir ou contratar equipes: 

c.1) de assistência técnica, responsáveis pela inspeção e pelo programa de apoio e desenvolvimento da agroindústria familiar, integrando as iniciativas em rede de maneira a construir conjuntamente estratégias de viabilização dos empreendimentos com ações de capacitação, assistência técnica, análise econômica e gestão das agroindústrias, assessoria na elaboração de perfis agroindustriais e implantação/adequação de agroindústrias familiares frente à legislação sanitária, ambiental, fiscal, previdenciária e tributária, projetos de custeio e investimento e relação com mercado consumidor; 

c.2 – para inspeção de produtos de origem animal e vegetal habilitados a emitir a certificação sanitária de origem, fitossanitária de origem, de identidade e de qualidade e outros procedimentos em acordo com a legislação pertinente, aos estabelecimentos assistidos pelo consórcio; 

d) constituir conjuntamente os requisitos para obtenção da equivalência dos Serviços de Inspeção dos Municípios para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal, quais sejam: infraestrutura administrativa; inocuidade dos produtos; qualidade dos produtos; prevenção e combate à fraude econômica; e controle ambiental; 

e) planejar coordenar, orientar, controlar e executar as políticas de pesquisas agropecuárias e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de assistência técnica e extensão a produtores rurais nos seus municípios de abrangência;

a) integrar os Serviços de Inspeção dos Municípios entre si e ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária – SUASA, visando garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no mercado; 

b) orientar e assessorar os produtores rurais, industriais e fornecedores de insumos, distribuidores, cooperativas e associações, industriais e agroindustriais, atacadistas e varejistas e quaisquer outros responsáveis ao longo da cadeia de produção para garantir a sanidade e a qualidade dos produtos de origem animal e vegetal; 

c) constituir ou contratar equipes: 

c.1) de assistência técnica, responsáveis pela inspeção e pelo programa de apoio e desenvolvimento da agroindústria familiar, integrando as iniciativas em rede de maneira a construir conjuntamente estratégias de viabilização dos empreendimentos com ações de capacitação, assistência técnica, análise econômica e gestão das agroindústrias, assessoria na elaboração de perfis agroindustriais e implantação/adequação de agroindústrias familiares frente à legislação sanitária, ambiental, fiscal, previdenciária e tributária, projetos de custeio e investimento e relação com mercado consumidor; 

c.2 – para inspeção de produtos de origem animal e vegetal habilitados a emitir a certificação sanitária de origem, fitossanitária de origem, de identidade e de qualidade e outros procedimentos em acordo com a legislação pertinente, aos estabelecimentos assistidos pelo consórcio; 

d) constituir conjuntamente os requisitos para obtenção da equivalência dos Serviços de Inspeção dos Municípios para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal, quais sejam: infraestrutura administrativa; inocuidade dos produtos; qualidade dos produtos; prevenção e combate à fraude econômica; e controle ambiental; 

e) planejar coordenar, orientar, controlar e executar as políticas de pesquisas agropecuárias e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de assistência técnica e extensão a produtores rurais nos seus municípios de abrangência;

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