Em ofício enviado segunda-feira, 16, ao presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA, Alexandre Waltrick Rattes, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público Estado – MPSC, promotor Paulo Locatelli, manifestou-se sobre dúvidas dos municípios com relação ao sistema de licenciamento ambiental. No documento, ele orienta pelo cumprimento da Lei Complementar 140 e Resolução do Consema 117. Com base nas legislações, ele destaca que “o licenciamento de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, autorizado ao município, será de competência exclusiva desse ente federativo, sendo que o IMA atuará, tão somente, de forma supletiva, no caso de omissão ou inexistência de órgão ambiental capacitado”.
A manifestação é fruto de reunião no dia 11 de julho, em que a assessora jurídica da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, Juliana Plácido, acompanhou o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI) e os prefeitos de Rodeio, Paulo Roberto Weiss; e de Botuverá, José Luiz Colombi, para dirimir questões sobre o licenciamento ambiental.
Segue ofício: