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Munícipios Participantes

Âmbito Municipal

Licenças Emitidas

Agilidade

Agilidade nas Análises

Redução de Custos

No processo de licenciamento

Capacitação

Capacitação Técnica

Mídias Sociais

A Lei Complementar Federal nº 140, sancionada em 08 de dezembro de 2011, definiu as competências da União, Estados e Municípios na área ambiental e determinou que o licenciamento ambiental fosse realizado em apenas um único nível de competência, não sendo permitida a sobreposição da mesma. O licenciamento ambiental de impacto local é atividade inerente aos municípios, sendo delegada ao estado nos casos específicos em que os municípios não possuam a estrutura necessária ao desenvolvimento da atividade, conforme Resolução CONSEMA n° 117 de 01/12/2017.

Dentro deste contexto, o Consórcio Intermunicipal Médio Vale do Itajaí – CIMVI, órgão executor dos municípios, iniciou em 2015 a construção de uma proposta de implantação de licenciamento ambiental de forma consorciada, com o objetivo principal de trazer agilidade e eficiência aos processos de licenciamento ambiental nos municípios. A demanda desta nova atividade, atualmente executada pelo Consórcio CIMVI, foi um pleito dos prefeitos da região do Médio Vale do Itajaí, que almejavam o desenvolvimento econômico da região de uma forma sustentável e com responsabilidade ambiental.

Os municípios consorciados têm a sua disposição o serviço de análise técnica e jurídica dos licenciamentos ambientais de atividades de impacto local constantes na Resolução CONSEMA n° 99 de 05/07/2017, sendo o município o órgão licenciador, responsável pela emissão das Licenças Ambientais.

Além do Licenciamento Ambiental, o CIMVI Ambiental trabalha em outras frentes importantes nos municípios com foco na gestão ambiental municipal: assessoramento na fiscalização ambiental com a implantação das Leis Municipais de fiscalização, estabelecendo o rito de fiscalização, autos de infração, embargos entre outros; Capacitação dos fiscais ambientais municipais, para a correta aplicação da legislação de fiscalização; Revisão da Legislação Ambiental municipal, estabelecendo um entendimento regional sobre as questões ambientais e seus regramentos; Implantação da Educação Ambiental (EA) de forma efetiva nos municípios, com a elaboração e aprovação da Política de EA; Construção do Plano de Educação Ambiental municipal, através dos Grupos de trabalhos de EA, com a previsão de ações imediatas, de médio e longo prazo, viabilizando um planejamento das atividades a serem desenvolvidas ao longo dos anos, dando continuidade aos trabalhos de forma constante e efetiva.

Para mais informações, acesse o endereço: https://ambiental.cimvi.sc.gov.br/.

Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, para licenciar a instalação, ampliação, e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal nº 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

“Art. 10 – A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental”.

O Licenciamento Ambiental consorciado e seus benefícios para os municípios

Educação Ambiental

O Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), comprometido com a Educação Ambiental e inserido no processo de empreendedorismo sustentável dos municípios consorciados, atende a legislação ambiental vigente em sinergia ao processo de sensibilização e conscientização para uma sociedade mais sustentável promovendo a valorização dos resíduos e o cuidado com os recursos naturais.

Política Municipal de Educação Ambiental

A Educação Ambiental do CIMVI, ciente de sua responsabilidade para o desenvolvimento com sustentabilidade no território envolvido, executa suas ações atendendo a Política Nacional, Estadual e Municipal de Educação Ambiental, alinhando aos objetivos do CIMVI como: fomentar o desenvolvimento sustentável da região de abrangência e a melhoria da gestão e dos serviços públicos, através de ações integradas intermunicipais, desenvolvendo ações de educação ambiental, promover o uso racional dos recursos naturais e na gestão ambiental, entre outros.

Sendo assim, iniciou-se em abril de 2019 reuniões com os representantes da educação ambiental de cada município consorciado, para saber das demandas e potencialidades, para então, de forma coletiva desenvolver a minuta das políticas de cada município envolvido, mantendo sua autonomia de gestão. Atualmente 90% dos 13 municípios que usufruem do serviço de apoio da educação ambiental possuem suas políticas municipais de educação ambiental instituídas.

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