Gestão Ambiental

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Munícipios Participantes

+3.000

Licenças Emitidas

Agilidade

Agilidade nas Análises

Redução de Custos

No processo de fiscalização

Capacitação

Capacitação Técnica dos Colaboradores

Sobre o setor ambiental

A Lei Complementar Federal nº 140, sancionada em 08 de dezembro de 2011, definiu as competências da União, Estados e Municípios na área ambiental e determinou que o licenciamento ambiental fosse realizado em apenas um único nível de competência, não sendo permitida a sobreposição de atribuições.

  O licenciamento ambiental de impacto local é atividade inerente aos municípios, sendo delegada ao estado nos casos específicos em que os municípios não possuam a estrutura necessária ao desenvolvimento da atividade, conforme Resolução CONSEMA n° 117 de 01/12/2017.

Dentro deste contexto, o Consórcio Intermunicipal Médio Vale do Itajaí – CIMVI, órgão executor dos municípios, iniciou a construção de uma proposta de implantação de licenciamento ambiental de forma consorciada, com o objetivo principal de trazer agilidade e eficiência aos processos de licenciamento nos municípios. A demanda desta atividade, executada pelo Consórcio CIMVI, foi um pleito dos prefeitos, que almejavam o desenvolvimento econômico da região de uma forma sustentável e com responsabilidade ambiental.

Atualmente são catorze (14) municípios que integram o serviço de licenciamento ambiental consorciado, entre eles estão os municípios de Ascurra, Apiúna, Benedito Novo, Botuverá, Doutor Pedrinho, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó, Massaranduba, Ilhota e Luiz Alves e Ibirama. Os municípios consorciados têm a sua disposição o serviço de análise técnica e jurídica dos licenciamentos ambientais de atividades de impacto local constantes na Resolução CONSEMA n° 99 de 05/07/2017, sendo o município o órgão licenciador, responsável pela emissão da Licença Ambiental e fiscalização.

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, para licenciar a instalação, ampliação, e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal nº 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

“Art. 10 – A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento

Dentre os serviços prestados aos municípios, está a gestão ambiental adequada das lavras por escavação a céu aberto dos municípios consorciados, que inclui o licenciamento, orientações referentes a operação, capacitações para os servidores ligados ao serviço.

  O material extraído das lavras (macadame) é utilizado para a manutenção das vias e obras públicas municipais. Os municípios que utilizam este serviço consorciado são Apiuna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.

A lavra, segundo o código brasileiro de mineração pode ser definido como o conjunto de operações que possuem o objetivo de aproveitar o material da jazida. Dessa forma, a lavra mineral vai desde a extração até os processos utilizados para realizar o beneficiamento do minério.

A mineração é uma atividade presente no mundo inteiro. A utilização da lavra a céu aberto permite maior produção com menor custo e segurança nas operações. 

A Educação Ambiental do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI) tem o objetivo de fomentar, nos municípios, a estruturação e execução das ações previstas nas Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Educação Ambiental.

Através de formações, minicursos, reuniões e eventos educativos ambientais, o CIMVI visa construir “valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”, como preconiza a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA).

A estruturação da educação ambiental começou a ser planejada de forma coletiva em 2017 com os municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Doutor Pedrinho, Ilhota, Indaial, Luiz Alves, Massaranduba, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.

Atualmente, os municípios que aderiram ao serviço do Licenciamento Ambiental têm instituídas as Políticas Municipais de Educação Ambiental (PMEAs) e, através dos Grupos Intersetoriais de Educação Ambinetal (GIEAs), trabalham os programas alinhando a educação formal e não formal.

Estas ações buscam o desenvolvimento com sustentabilidade no território do consórcio, em linha com os objetivos do CIMVI que são “fomentar o desenvolvimento sustentável da região de abrangência e a melhoria da gestão e dos serviços públicos, através de ações integradas intermunicipais, desenvolvendo ações de educação ambiental, promover o uso racional dos recursos naturais e na gestão ambiental, entre outros”.

O Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI) lançou em 30 de junho de 2021, o projeto “Vale Plantar” com o slogan “A cada dois pés, plante um pé”. A proposta é recuperar áreas degradadas (públicas e privadas), restaurando e mantendo os ecossistemas nos municípios consorciados (Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Doutor Pedrinho, Indaial, Ilhota, Luiz Alves, Massaranduba, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó), tendo o objetivo de plantar 257.305 mudas de árvores.

Em 2022, o projeto promoveu minicursos com o tema “Recuperação de Áreas Degradadas”, ministrados pelo professor Dr. Juarês José Aumond. 

O prazo do projeto para que esse objetivo seja atingido é até junho de 2024. O acompanhamento da evolução do projeto é realizado através do arvorômetro no site do parque Girassol.

 

Lançamento do Projeto Vale Plantar.

 A Energie Agentur Blumenau (EAB) é uma Associação, sem fins lucrativos que trabalha incentivando e fomentando a utilização de energias renováveis. O município de Blumenau e a cidade de Weingarten na Alemanha são cidades irmãs já faz cerca de 40 anos para aproximar ainda mais as duas cidades, em 2013 Blumenau aderiu ao projeto pioneiro no Brasil, “50 parcerias para o clima” como fruto dessa parceria, nasceu a ideia da implantação da agencia de incentivo ao uso de energia renovável, especificamente a fotovoltaica aproveitando o potencial de insolação em nosso país.

 

Para proporcionar uma maior abrangência intermunicipal, e seguindo a proposta das parcerias municipais, em setembro de 2020, Blumenau e o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI) assinaram o termo de convenio com o objetivo de propagar o desenvolvimento sustentável na região.  Atualmente a EAB está instalada na sede do CIMVI, e proporciona ao visitante vivenciar a viabilidade ambiental, social e econômica através da implantação do sistema de energia fotovoltaico inserido no Parque Girassol, disseminando a cultura da utilização de energias renováveis através de palestras, material de educação ambiental, mostrando os benefícios de utilizar essa matriz.

 

 

 Em 6 de dezembro de 2018, aniversário de 20 anos do CIMVI, foi inaugurado o Parque Girassol, uma unidade de educação ambiental e valorização de resíduos. Com uma área de 453 mil m², localizado no município de Timbó, o espaço foi idealizado para transformar, sensibilizar e conscientizar seus visitantes sobre o consumo consciente, a coleta seletiva e a preservação ambiental. 

A estrutura abrange a sede do consórcio, o Centro de Valorização de Resíduos (CVR), o Aterro Sanitário, a Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) e uma área verde de preservação, com duas trilhas ecológicas: a Trilha do Tatu e a Trilha do Sol. Em quatro anos, o parque recebeu mais de 6 mil visitantes, e isso considerando que o espaço foi fechado entre 2020 e 2021 por conta da pandemia de Covid-19.

 O Parque Girassol recebe grupos de diversos públicos a partir dos seis anos de idade, com agendamento prévio. As visitas ocorrem em dias úteis no período da manhã (9h às 11h), da tarde (14h às 16h) e em dois sábados por mês, sempre no período da manhã.

 

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