A Lei Complementar Federal nº 140, sancionada em 08 de dezembro de 2011, definiu as competências da União, Estados e Municípios na área ambiental e determinou que o licenciamento ambiental fosse realizado em apenas um único nível de competência.
A gestão ambiental é atribuição inerente aos municípios, incluindo o licenciamento ambiental de impacto local e a gestão florestal, dentro deste contexto, o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, realiza de forma consorciada o licenciamento ambiental, que tem como objetivo principal trazer agilidade e eficiência aos processos de licenciamento nos municípios, garantindo a sustentabilidade e desenvolvimento de nossa região.
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, com o objetivo de viabilizar a instalação, ampliação e operação de atividades e empreendimentos que utilizem recursos naturais, ou sejam potencialmente poluidores. O licenciamento é um dos instrumentos da gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal nº 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Os municípios consorciados têm à sua disposição o serviço de análise técnica e jurídica dos licenciamentos ambientais de atividades de impacto local, sendo o município o órgão licenciador responsável pela emissão da Licença Ambiental e fiscalização das atividades e empreendimentos.