Gestão em Assistência Social

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Munícipios Participantes

Acolhimento

do 0 aos 18 anos

Profissionais

Profissionais capacitados

Família Acolhedora

Equipe Técnica

O acolhimento institucional é um dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social. Seu principal objetivo é promover o acolhimento de famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos, ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral.
Este serviço é semelhante ao de uma residência e deve ser inserido em áreas residenciais. Todavia, não podem ser identificados com placas, a fim de evitar a estigmatização dos acolhidos. O abrigo também deve promover o uso dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local aos usuários acolhidos.
Coube ao CIMVI, conjuntamente com os responsáveis pelo serviço social de cada município, atendendo as deliberações do CONANDA, implementar Casa com capacidade de 20 acolhidos, tendo sua sede no município de Rio dos Cedros – SC.

Diferente dos abrigos institucionais (em que há educadores contratados), trata-se de uma modalidade em que a criança ou adolescente é cuidada temporariamente por uma outra família: a família acolhedora. Essa família é parte do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e, durante o período de acolhimento, assume todos os cuidados e a proteção da criança e/ou do adolescente.
As famílias acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, ser encaminhadas para adoção. Ou seja, acolhimento familiar e adoção são situações distintas, inclusive no seu tempo de duração: o acolhimento é temporário, a adoção é definitiva. A família acolhedora tem a guarda provisória da criança ou adolescente que acolhe vinculada a sua participação no Serviço.

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