Munícipios Participantes
Pessoas Impactadas
Agilidade nas Execuções
No processo de triagem
+30.000 toneladas coletadas
O Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, Inserido na região da Bacia Hidrográfica do Itajaí, localiza-se em uma arena de interlocução e planejamento territorial dos municípios que o compõe. Os serviços propostos, envolvem complexidade técnica, no saneamento básico e meio ambiente, que cada vez mais necessitam de visão estratégica nas ações regionalizadas, pois a região do Médio Vale do Itajaí possui características ambientais, socioeconômicas, geográficas e biodinâmicas muito próprias, devido a instalação das cidades terem se efetuado no entorno do Rio Itajaí, que antigamente era grande gerador de energia e escoamento de produtos. Neste sentido, historicamente a região detém de grande diversidade ambiental e cultural, que por si só já justificam políticas públicas territoriais comuns, planejadas e implementadas de forma associada ou consorciada.
Sendo assim, o CIMVI, desenvolve o PROGRAMA ‘VALE RECICLAR que avança em várias frentes, integralizando estruturas e ações numa visão holística, democrático e participativo promovendo um novo viés de entendimento e atendimento as políticas públicas do setor, neste sentido o programa alinha-se aos princípios da Política Nacional de Educação Ambiental, Lei Nº 9.795/99, que cita também em seu Art. 4º, inciso II- a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
Trata-se então, de ressignificar os procedimentos, transformando passivos em ativos ambientais, econômicos e sociais, promovendo gradativamente a efetivação da Economia Circular junto ao processo de gestão empreendedora sustentável.
O Consórcio não é apenas um de Aterro Sanitário, mas um Território de Transformações, local de visitação permanente, educação ambiental e valorização dos Resíduos Sólidos Urbanos, e um espaço de promoção digna de emprego e renda, de reuso, otimização, estímulo ao consumo consciente, vivência e preservação do meio ambiente e incentivo a pesquisa científica … tudo isso faz parte do PARQUE GIRASSOL.
O CIMVI – Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí constitui-se como um Consórcio Público de Direito Público, multifinalitário, que tem entre suas principais atribuições a promoção de atividades ligadas a Cultura, Esporte e Turismo, com a implantação dos prestigiados Circuitos de Cicloturismo e Caminhante dentre outros produtos como de aventura e passeio, implementação pioneira no Brasil do Programa de Licenciamento Ambiental em parceria otimizada com os municípios aderentes e o serviço de Saneamento em Resíduos Sólidos, através da gestão e disposição final no aterro sanitário consorciado estabelecido no município de Timbó. Também são objetivos do CIMVI:
• A gestão associada de serviços públicos ou de interesse público;
• Promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
• Gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
• Ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local e regional;
• Aquisição ou administração de bens para uso compartilhado dos Municípios consorciados;
Atualmente, 15 municípios fazem parte da entidade: Ascurra, Apiúna, Benedito Novo, Botuverá, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Ilhota, Luiz Alves, Massaranduba, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.
Tudo começou há mais de 20 Anos, quando em razão de problemas ambientais comuns, decorrentes de atividades próprias do crescimento econômico-social, os municípios de Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó, situados no Médio Vale do Itajaí, Estado de Santa Catarina, firmaram intenção de cooperação mútua e constituição de pessoa jurídica para a promover a gestão consorciada de atividades ligadas a recursos ambientais.
Tal intento restou concluso em agosto de 1998 quando, com base no artigo 47 da Lei que trata sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos, foi constituído em forma de associação civil sem fins econômicos, o Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Benedito. Em janeiro de 2003, ingressaram no Consórcio os Municípios de Apiúna e Ascurra, passando a partir de então, a ser denominado Consórcio Intermunicipal do Médio Vale. No mesmo ano, respectivamente em fevereiro e maio, ingressaram os Municípios de Indaial e Pomerode e no ano de 2013 ingressaram os Municípios de Botuverá, Gaspar e Guabiruba. Em 2017 os municípios de Ilhota, Luiz Alves e Massaranduba, somando assim um contingente de 330.579 habitantes (IBGE, 2016).
Compete ao Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (competências relacionadas):
I – a gestão associada e/ou a prestação de serviços públicos ou de interesse público, inclusive os de saneamento básico, com a execução de programas e o exercício de competências pertencentes aos Entes consorciados;
II – o saneamento básico, com a produção de informações, estudos técnicos, políticas e/ou planos básicos regionais, integrados ou não, de saneamento básico e/ou de manejo e gestão de resíduos sólidos, contemplando a coleta, reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e disposição final ambientalmente adequada, bem como a operação, total ou parcial, dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e/ou manejo de resíduos sólidos, de análises para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto e de resíduos sólidos, assistência técnica e assessoria;
III – o meio ambiente, através da prestação dos serviços públicos de gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e fiscalização ambiental das atividades de impacto local, bem como do desenvolvimento, articulação e implementação de ações e projetos de conservação e preservação do meio ambiente, de uso sustentável e de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agrícola e no desenvolvimento urbano e industrial no âmbito dos municípios consorciados;
(…) VI – os direitos humanos, a criança e o adolescente e a assistência social, através da provisão das ações de atendimento, acolhimento ou socioassistenciais intermunicipais, em conformidade com o preconizado no programa nacional de direitos humanos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social, e nas políticas nacional e municipal da área, a partir das indicações e deliberações dos respectivos conselhos municipais;
VII – o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os Entes consorciados, inclusive para fins de desenvolvimento e melhoria da gestão pública, bem como a instituição e a gestão de programas e/ou projetos de desenvolvimento institucional, fiscal, seleção e recrutamento, treinamento, capacitação e aperfeiçoamento, eventual ou continuado, mediante cobrança de preço público dos interessados.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece princípios, objetivos, instrumentos e mecanismos econômicos aplicáveis capazes de oferecer diretrizes aplicáveis à gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos na realidade brasileira.
Para isso, a PNRS responsabilizou os geradores, o poder público, e os consumidores pela destinação ambientalmente correta dos resíduos. Estabelecendo princípios fundamentais a serem seguidos, sendo eles:
Em atenção a Lei Nacional nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 dispõe que:
Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
[…]
VI – a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
[…]
Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
[…]
IV – o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)
§1º Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:
I – optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1º do art. 16;
II – implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:
[…]
XI – programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;
As diretrizes e estratégias dos Planos de Gestão deverão traduzir com clareza a ordem de prioridades imposta pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, da precedência obrigatória da não geração, redução, reutilização e reciclagem, sobre o tratamento e a disposição final, de forma a não inibir a concretização da logística reversa e da responsabilidade compartilhada pela gestão, peças centrais da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Os planos deverão contemplar a recuperação e valorização máxima dos diversos materiais, incorporando soluções para redução da disposição dos rejeitos ricos em matéria orgânica nos aterros, de forma a reduzir a geração de gases maléficos à atmosfera.
Um dos objetivos fundamentais estabelecidos pela Lei 12.305 é a ordem de prioridade para a gestão dos resíduos:
• Não geração,
• Redução,
• Reutilização,
• Reciclagem,
• Tratamento dos resíduos sólidos e
• Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Neste entendimento, o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, homologou através da Resolução CIMVI n° 175, de 08 de dezembro de 2016 (documento anexo) o “Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI” que guarda compatibilidade da Lei Nacional nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 que “institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências”, bem como com o Decreto Nacional nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 que “regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências”;
O serviço de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) é composto por etapas e por competências distintas e variadas conforme discricionariedade de cada município.
As etapas e procedimentos ligados ao Programa Vale Muito Cuidar:
Acondicionamento de Resíduos domiciliares: trata-se de locais onde são colocados os resíduos para atendimento do serviço de coleta dos mesmos, podendo ser individualizado no modelo porta-a-porta ou em locais coletivos, que além de lixeiras coletivas nas regiões mais adensadas urbanas, dispõe ainda das seguintes modalidades:
PEV’s – Pontos de Entrega Voluntária: desenvolvidos dois modelos (rural e urbano) com finalidade de acondicionamento específico e otimização de rotas para coleta, sendo implantados em pontos estratégicos de passagem da coleta (acesso a tifas por exemplo).
Ecopontos: locais para entrega voluntária de grandes volumes como eletro-eletrônicos e mobílias em geral, além de vidros e óleo de cozinha, sendo instalados nos municípios consorciados. Equipamentos em boas condições poderão ser doados em agenda específica via Assistência Social estimulando o reuso e os demais sendo direcionados a Estação de Triagem Integrada no Parque Girassol para reciclagens diversas.
Serviço de Coleta: Foi implantada em dois modais distintos, sendo:
Desta forma, todos estão em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo as coletas padronizadas, podendo ser executadas diretamente pelo município ou samaes, terceirizada de forma direta, concessiona, ou ainda, executada de forma compartilhada via consórcio.
Transbordo e Transporte: Para os municípios com maior distância da Central de Resíduos a implantação de Transbordos, afim de aumentar a capacidade de transporte, diminuir o fluxo de veículos e otimizar as equipes locais na coleta, é uma ferramenta oportuna condicionada aos estudos de viabilidade;
Unidade de Triagem de Seletiva: exclusiva para resíduos advindos da coleta seletiva, separando materiais de valor dos rejeitos ainda existentes, podendo ser implantada de forma individualizada, ou unidade de triagem consorciada com equipamentos mais qualificados visando otimização na valorização dos resíduos;
Operação da Unidade de Triagem seletiva: estabelece-se o incentivo a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associativismo dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no território do Parque Girassol, como um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos integrada à Política Nacional do Meio Ambiente e articulada com a Política Nacional de Educação Ambiental;
Vale ressaltar que o sistema de operação consorciada do Processamento e operação da Coleta Seletiva de Resíduos, nominado no âmbito de programa de educação ambiental consorciado de “Vale Reciclar”, é considerado serviço público essencial, de natureza complexa, envolvendo a participação do Poder Público e da coletividade.
Parágrafo único – O material distribuído pelo Poder Público, assim como o resíduo dispensado nas embalagens (sacos) fornecidas, são considerados patrimônio público e indispensáveis ao funcionamento de todo o sistema de operação consorciada da Coleta Seletiva de Resíduos.
Tratamento térmico de resíduos da coleta convencional: utilização de tecnologia para processamento dos orgânicos para transformação energética pelo sistema de biodigestores e geradores de energia pela queima do gás gerado, e ainda, da produção de produtos termoplásticos, oriundos dos rejeitos afins desidratados em usina de triagem específica; ainda, da possibilidade de geração de compostagem com os derivados do processo de biodigestão agregados a resíduos vegetais;
Disposição e tratamento final: tratamento dos resíduos orgânicos e rejeitos (inclusive advindos das sobras do processo de triagem) em aterro sanitário próprio do Parque Girassol e estação de tratamento de efluentes. Avança nesse modal a implantação de aproveitamento energético oriundo de gases produzidos e captados no maciço do aterro sanitário residual.
Observando realidades de países como Alemanha, Japão e Estados Unidos, constatou-se que desde o ano de 2005 foram encerradas as atividades de aterros sanitários nesses países, priorizando aproveitamento energético dos resíduos gerados. Pensando nisso, foi criado um projeto no CIMVI que visa a implantação de ações integradas de conscientização ambiental, coleta, transbordo, triagem, política reversa, reciclagem com produção de materiais (paver, placas, blocos), geração de energia e disposição final.
O “Parque Girassol” representa uma importante mudança de conceito, o que antes era conhecido apenas como uma área de aterro sanitário passa a se configurar em um complexo multifuncional de educação ambiental e valorização de resíduos, com área de visitação ao aterro sanitário, estação de tratamento de efluentes, central de triagem e implantação de unidades de geração de energia a partir dos rejeitos, galeria de artes, auditório e trilha ecológica. Estes espaços favorecem a proposta dos projetos integrados em Educação Ambiental e Valorização de Resíduos.
Com a implantação do Parque Girassol os Projetos integrados em Educação Ambiental e Valorização de Resíduos proporcionam formação continuada em educação ambiental para crianças e adultos. A abertura do Parque para a visitação guiada das escolas permite aos estudantes e professores conhecer e entender o ciclo dos produtos consumidos (cadeia de produção – consumo – geração de resíduos – destino final).
O girassol (Helianthus annus) é uma flor bastante conhecida em todo o mundo. Sua imagem está associada à felicidade, alegria, boa sorte e altivez. Sua cor amarela traduz a luminosidade, juventude, vitalidade e energia tal como o sol. Seu nome deriva de “Hélio” divindade grega que representa o sol e “anthus” que quer dizer flor. Uma flor que pode ser cultivada o ano inteiro. Simbolicamente, a corola do girassol representa o sentido de união entre comunidade e gestão pública. União na tarefa importante de cuidar da natureza através de um consumo responsável e do cuidado com o resíduo resultante do consumo.
O Parque Girassol surge para ser referência, um território de transformações não apenas dos resíduos sólidos, mas dos gestos humanos em sua responsabilidade com o planeta.
O Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), comprometido com a Educação Ambiental e inserido no processo de empreendedorismo sustentável dos municípios consorciados, atende a legislação ambiental vigente em sinergia ao processo de sensibilização e conscientização para uma sociedade mais sustentável promovendo a valorização dos resíduos e o cuidado com os recursos naturais.
A campanha regional denominada ‘Vale Reciclar’, que consiste em ações educativas ambientais para a valorização de resíduos sólidos inserido em todo o processo de gestão de resíduos. São desenvolvidos de forma coletiva junto aos municípios um cronograma de ação e a proposta das Políticas Municipais de Educação Ambiental objetivando a estruturação da educação ambiental nos municípios.
Neste viés, são correlacionados atores públicos ou privados de todos os segmentos da sociedade no intuito de fortalecer o entendimento e a necessidade cada vez maior de uma percepção de interdependência coletiva, balizada na sustentabilidade do uso consciente dos recursos naturais e ocupação do solo, desenvolvendo campanhas institucionais padronizadas e assertivas aos propósitos do programa Vale Reciclar.
Trata-se de locais onde são colocados os resíduos para atendimento do serviço de coleta dos mesmos, podendo ser individualizado no modelo porta-a-porta ou em locais coletivos, que além de lixeiras coletivas nas regiões mais adensadas urbanas, dispõe ainda das seguintes modalidades:
Para a padronização e estímulo a separação de resíduos destinados a coleta e triagem seletiva, implantou-se de forma intermunicipal embalagem específica, com as logomarcas dos municípios participantes, cor amarela remetendo-se ao Parque Girassol, distribuídas por residência em quantidade proporcional ao resíduo gerado.
desenvolvidos dois modelos (rural e urbano) com finalidade de acondicionamento específico e otimização de rotas para coleta, sendo implantados em pontos estratégicos de passagem da coleta (acesso a tifas por exemplo).
Modelos de Pevs Rural e Urbano.
Locais para entrega voluntária de grandes volumes como eletro-eletrônicos e mobílias em geral, além de vidros e óleo de cozinha, sendo instalados nos municípios consorciados. Equipamentos em boas condições poderão ser doados em agenda específica via Assistência Social estimulando o REUSO e os demais sendo direcionados a Estação de Triagem Integrada no Parque Girassol para reciclagens diversas.
Ecopontos Massaranbuba e Timbó
Foi implantada em dois modais distintos, sendo:
Composta de resíduos domiciliares Orgânicos e Rejeitos, está implementada em todos os municípios;
Composta pelos resíduos com potencialidades recicláveis, implantada em todos os municípios de maneira similar; para este serviço, serão fornecidas embalagens específicas, caracterizadas e identificadas em conformidade com o Programa consorciado de Resíduos.
Desta forma, todos estão em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo as coletas padronizadas, podendo ser executadas diretamente pelo município ou Samaes, terceirizada de forma direta, concessiona, ou ainda, executada de forma compartilhada via consórcio.
Para os municípios com maior distância da Central de Resíduos a implantação de Transbordos, afim de aumentar a capacidade de transporte, diminuir o fluxo de veículos e otimizar as equipes locais na coleta, é uma ferramenta oportuna condicionada aos estudos de viabilidade; foram implantadas unidades em Rio dos Cedros, Pomerode, Ascurra, Guabiruba, Massaranduba, Ilhota, Botuverá e Luiz Alves.
Exclusiva para resíduos advindos da coleta seletiva, separando materiais de valor dos rejeitos ainda existentes, podendo ser implantada de forma individualizada, ou unidade de triagem consorciada com equipamentos mais qualificados visando otimização na valorização dos resíduos; No Parque Girassol foi construída e operacionalizada a partir de dezembro de 2019 a Centra de Valorização de Resíduos (CVR 01), atendendo resíduos oriundos de 11 dos 14 municípios partícipes do Programa Vale Reciclar (os outro 03 tem modelagens próprias de processamento e triagem para os recicláveis);
Vale ressaltar que o sistema de operação consorciada do Processamento e operação da Coleta Seletiva de Resíduos, nominado no âmbito de programa de educação ambiental consorciado de “Vale Reciclar”, é considerado serviço público essencial, de natureza complexa, envolvendo a participação do Poder Público e da coletividade. Atendendo as prerrogativas da legislação, efetivou-se um Termo de Cooperação técnica com COOPERATIVA especializada (APRI), promovendo socio-ambientalmente a atividade.
Parágrafo único – O material distribuído pelo Poder Público, assim como o resíduo dispensado nas embalagens (sacos) fornecidas, são considerados patrimônio público e indispensáveis ao funcionamento de todo o sistema de operação consorciada da Coleta Seletiva de Resíduos.
CVR 01 no Parque Girassol.
Utilização de tecnologia para processamento dos orgânicos para transformação energética pelo sistema de biodigestores e geradores de energia pela queima do gás gerado, e ainda, da produção de produtos termoplásticos, oriundos dos rejeitos afins desidratados em usina de triagem específica; ainda, da possibilidade de geração de compostagem com os derivados do processo de biodigestão agregados a resíduos vegetais;
Nesse sentido, de forma pioneira, evoluiu-se Parceria Público-privada, através de edital específico, para implantação e operação desta atividade.
O projeto obteve também aporte financeiro através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável, estado devidamente licitado e em fase de construção e implantação.
Tratamento dos resíduos orgânicos e rejeitos (inclusive advindos das sobras do processo de triagem) em aterro sanitário próprio do Parque Girassol e estação de tratamento de efluentes.
Avança nesse modal a implantação de aproveitamento energético oriundo de gases produzidos e captados no maciço do aterro sanitário residual. Nossos serviços atrelados a atividade também estão em fase de licenciamento, como por exemplo esgoto doméstico e areias de ETEs e ETAs, como insumos aos demais processos.
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